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Laudo da Polícia Federal registra evidências de uso de sítio em Atibaia por Lula e família

Laudo da Polícia Federal registra evidências de uso de sítio em Atibaia por Lula e família

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Documento produzido em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, descreve objetos pessoais, instalações e adaptações identificadas em propriedades rurais; peritos ressaltam que a análise sobre intenção de propriedade exige outros elementos da investigação.

Um laudo de perícia criminal elaborado pela Polícia Federal em março de 2016 registrou evidências relacionadas ao uso, pelo então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família, de propriedades rurais em Atibaia, no interior de São Paulo. O documento, identificado como Laudo nº 0392/2016 — SETEC/SR/DPF/PR, integra os trabalhos da Operação Lava Jato e tem 67 páginas.

O exame foi realizado após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão durante a 24ª fase da operação, em 4 de março de 2016. O objetivo era caracterizar a ocupação dos imóveis e identificar seus principais frequentadores.

As propriedades examinadas eram denominadas Sítio Santa Bárbara e Sítio Denise, registradas sob as matrículas 19.720 e 55.422, respectivamente.

O que os peritos encontraram

 

De acordo com o laudo, os peritos identificaram, principalmente na casa principal, roupas e outros objetos com referências a Lula e à então esposa, Marisa Letícia Lula da Silva. Também foram encontrados medicamentos e produtos de higiene com o nome dela, além de itens pessoais em outros ambientes da propriedade.

O documento descreve uma estrutura composta por diferentes edificações, incluindo residências, espaço gourmet, piscina aquecida, adega, lagos, área de pesca e instalações de apoio. Os peritos também registraram a existência de sistemas de alarme e de um alojamento utilizado por profissionais de segurança.

Na análise do conjunto de evidências, o laudo afirma que as principais instalações e benfeitorias estavam associadas ao uso do casal. Os peritos também concluíram que ao menos parte da mudança do ex-presidente Lula se encontrava no sítio, com base em caixas, listas de conteúdo e outros materiais examinados.

Quem eram os proprietários registrados?

O documento informa que, conforme os registros imobiliários analisados, a matrícula 19.720 estava em nome de Jonas Leite Suassuna Filho, enquanto a matrícula 55.422 estava em nome de Fernando Bittar.

Segundo o laudo, os peritos não identificaram objetos de uso pessoal que indicassem a utilização regular do imóvel por esses dois titulares. Em relação a Fernando Bittar, foram encontrados croquis com referências ao seu nome.

A perícia também apontou que as duas áreas funcionavam, na prática, como um único imóvel, considerando a disposição das construções e o compartilhamento de instalações e sistemas de apoio.

O que o laudo diz sobre a condição de proprietário

Um dos quesitos apresentados à perícia perguntava se havia indícios de que Lula utilizava o sítio com animus domini, expressão jurídica que se refere à intenção de agir como dono.

Na resposta, os peritos reafirmaram que o casal utilizava as principais instalações e que foram identificadas adaptações, reformas, itens de conforto e objetos personalizados destinados às necessidades da família.

Entretanto, o próprio laudo ressalvou que a análise de questões subjetivas de caráter jurídico, como a intenção de exercer a condição de proprietário, deveria considerar outros elementos eventualmente identificados durante as investigações.

Portanto, o documento apresenta conclusões periciais sobre a ocupação e o uso das instalações, mas não equivale, isoladamente, a uma decisão judicial sobre a propriedade do imóvel ou a responsabilidade criminal de qualquer pessoa.

Acesso ao documento integral

O documento utilizado nesta reportagem é o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0392/2016 — Exame de Local, elaborado pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná.

A íntegra, com 67 páginas, pode ser consultada aqui.

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